Estado de São Paulo exclui mercadorias do ICMS-ST

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Área relacionada: Tributário

07 de outubro 2025

O Governo do Estado de São Paulo publicou as Portarias SRE 64/2025 e 65/2025, que alteram significativamente as regras de sujeição ao ICMS-ST.

A Portaria SRE 64/2025 revoga anexos inteiros e itens da Portaria CAT 68/2019, a qual dispõe das regras gerais de sujeição ao ICMS-ST no estado de São Paulo. Confira-se abaixo lista de revogações, cujos efeitos se darão a partir de 01/01/2026:

Anexo IX: medicamentos;

Anexo X: bebidas alcoólicas (vinhos, destilados etc.);

Anexo XIV – item 15: vidros automotivos;

Anexo XV: lâmpadas, reatores e starters;

Anexo XVI – item 12: suco de frutas ou hortícolas;

Anexo XVI – item 13: água de coco;

Anexo XVI – itens 28 a 32: snacks, batatas fritas, amendoim e castanhas tipo aperitivo;

Anexo XVI – itens 41 e 42: barras de cereais e chocolates específicos;

Anexo XVI – itens 61 a 71: óleos vegetais comestíveis e misturas;

Anexo XVI – itens 88 a 115: frutas preparadas, café, chás, açúcares, bebidas prontas (soja, mate, cappuccino etc.);

Anexo XVII – itens 24 a 26: tijolos cerâmicos, refratários e de farinhas siliciosas;

Anexo XVII – itens 32 a 36: vidros planos (float, temperado, laminado etc.);

Anexo XVII – item 78: espelhos de vidro; e

Anexo XX: artefatos de uso doméstico (papel higiênico, fraldas, escovas, mamadeiras etc.).

Por sua vez, a Portaria SRE 65/2025 dispõe do prazo de recuperação do ICMS-ST das mercadorias excluídas, ao determinar que os contribuintes no Regime Periódico de Apuração (RPA) podem solicitar a restituição em até 24 parcelas mensais.

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