Multa de R$ 153,7 milhões aplicada ao TikTok: ANPD reforça a necessidade de efetividade na proteção de dados de crianças e adolescentes

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04 de setembro 2026

Em 25 de agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pela plataforma TikTok, em razão de irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a decisão determinou a adoção de medidas destinadas ao aprimoramento da proteção desse público na plataforma.

Entre as irregularidades identificadas, a ANPD destacou o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada e a insuficiência dos mecanismos adotados para impedir ou prevenir esse tratamento, tanto no acesso à plataforma sem cadastro quanto na criação de contas.

Mais do que o valor da penalidade, a decisão chama atenção pela importância atribuída à efetividade das medidas de conformidade. A ANPD não avaliou apenas a existência de mecanismos destinados à proteção de crianças e adolescentes, mas também sua capacidade de, na prática, prevenir os tratamentos considerados irregulares.

Nesse sentido, a decisão reforça que a existência de políticas, procedimentos e controles, por si só, não é suficiente para assegurar a conformidade. As organizações precisam ser capazes de demonstrar que as medidas adotadas são adequadas aos riscos identificados e efetivamente funcionam.

Esse entendimento ganha ainda mais relevância diante da recente entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, que estabeleceu novas obrigações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Nesse cenário, mecanismos de aferição de idade, controles parentais, configurações de privacidade, publicidade e personalização de conteúdo passam a exigir atenção ainda maior, especialmente por parte de provedores de aplicação e demais fornecedores de produtos e serviços digitais, tais como plataformas de redes sociais, jogos online, aplicativos e sites de comércio eletrônico.

A adoção e o acompanhamento dessas medidas devem, portanto, fazer parte da própria governança dos produtos e serviços, sobretudo quando destinados ou acessíveis a crianças e adolescentes.

Para mais informações ou esclarecimentos, a equipe de Privacidade e Proteção de Dados do Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados está à disposição por meio do e-mail privacidade@smabr.com ou pelo telefone (11) 3146-2400.

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