A sócia Kalinka Bravo publicou, em coautoria com Jenifer dos Santos, o artigo “A Vedação ao Crédito de PIS e COFINS pela Lei Complementar nº 224/2025”, na Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas n. 114, editada pela Editora Magister em parceria com o IBET e a SBDF, sob a coordenação dos professores Robson Maia Lins e Francisco Pedro Jucá.
A nova lei voltou a tributar parcialmente operações antes sujeitas à alíquota zero, mas manteve a proibição do crédito para o adquirente. As autoras sustentam que essa vedação ultrapassa os limites fixados pelo STF no Tema 756 para a autonomia do legislador na disciplina da não cumulatividade e que, uma vez afastada, o resultado é o crédito integral. O crédito proporcional ao tributo recolhido, embora mais viável no plano fiscal, dependeria de nova lei.
O tema aguarda julgamento no STF, na ADI 8.002, e repercute diretamente na apuração das empresas que adquirem bens e serviços alcançados por essa reoneração. A equipe tributária do escritório acompanha os desdobramentos da matéria.