A concessão de benefícios do ICMS pelos estados e pelo Distrito Federal sem a autorização do Confaz (“guerra fiscal”) motivou inúmeras discussões até a sua convalidação pela Lei Complementar nº 160/2017, cuja aplicação, no entanto, tem sido objeto de novas controvérsias no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, especialmente no que tange aos autos de infração envolvendo a cobrança do ICMS por substituição tributária.
Leia na íntegra o artigo do Observatório do TIT, publicado pelo JOTA, de autoria das advogadas Kalinka Bravo e Luana Schunck: https://bit.ly/3RE2m69