“O texto da PEC da Reforma Tributária contemplou a possibilidade de a lei complementar conferir crédito presumido ao setor de revenda de bens móveis usados.
Este modelo de crédito presumido para a revenda de bens usados é aplicado em países como Austrália e Nova Zelândia.
Outras opções para neutralizar a distorção concorrencial no setor poderiam ser levadas em conta, como a própria não incidência da CBS/IBS na revenda de usados que já percorreram toda a cadeia e nela foram integralmente tributados. ”
Leia o artigo completo do sócio Eduardo Salusse para o Valor Econômico: https://mla.bs/34a75727