No próximo dia 23 de novembro o STJ iniciará o julgamento com efeito repetitivo sobre a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS.
A tese sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS baseia-se no fato de que o ICMS-ST recolhido pelo substituto tributário é incorporado ao custo de aquisição dos bens sob o qual incidiu e, portanto, compõe indevidamente o faturamento/receita bruta do adquirente, que é a base de cálculo do PIS/COFINS. Trata-se de tese “filhote” do Tema 69 da repercussão geral julgado em 15/03/2017 pelo STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Em 17/12/2021, a Primeira Seção do STJ decidiu afetar os Recursos Especiais (RESP) 1.896.678 e 1.958.265 para julgamento sob o rito dos repetitivos do Tema 1.125 assim ementado: “Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído”.
Recomendamos às empresas que ainda não o fizeram ingressar com a competente ação judicial a fim de assegurar o direito em discussão bem como a restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.