A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, no último dia 27 de abril de 2022, a Resolução CVM nº 88 (“Resolução nº 88”), que revogou a Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017, norma que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding). A Resolução nº 88 entrará em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Dentre as principais mudanças trazidas pela Resolução nº 88, pode-se elencar:
(i) a alteração do limite de captação anual via crowdfunding, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
(ii) o aumento do limite de faturamento das empresas elegíveis a esta modalidade de financiamento, de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), podendo chegar à receita bruta consolidada de até R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), em se tratando de sociedades empresárias sob controle comum;
(iii) a alteração do limite de investimento para investidores sem comprovação de patrimônio investido (i.e., não considerado como investidor profissional ou qualificado), de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano;
(iv) a autorização das plataformas eletrônicas a atuarem como intermediadoras de valores mobiliários já emitidos publicamente por sociedades empresárias no ambiente da plataforma, via crowdfunding de investimento;
(v) o aumento do capital social mínimo para as plataformas eletrônicas, de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
(vi) a contratação de profissionais voltados à atividade de controles internos (compliance), caso a plataforma realize captações que somem R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no exercício social; e
(vii) a necessidade de contratação de auditoria independente pelas sociedades empresárias emissoras quando
(a) a emissora atingir a receita bruta anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ou
(b) a oferta pública objetivar a captação de mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
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