Alterações na legislação do ICMS

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Área relacionada: Tributário

30 de junho 2022

Foi publicada no último dia 23 de junho a Lei Complementar – LC nº 194/2022 trazendo nova disciplina tributária relativamente às operações com combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicação.

Dentre as novidades trazidas pela referida LC destacamos:

  • Fixação de um teto de alíquota de ICMS para os setores considerados essenciais (energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e transporte coletivo);
  • Exclusão da incidência do ICMS sobre os serviços acessórios às operações com energia elétrica (tarifas de transmissão/distribuição e encargos setoriais vinculados);
  • Criação de um limite máximo para fixação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com óleo diesel;
  • Concessão de crédito presumido de PIS/COFINS para as pessoas jurídicas que realizam operações com combustíveis;
  • Redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS incidentes na venda ou importação de gás natural veicular e importação de etanol e;
  • Redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS e CIDE-combustíveis em operações em geral que envolvam gasolina e suas correntes e etanol.

É importante destacar que a Lei Complementar nº 194/2022 entrou em vigor na data de sua publicação mas sua validade está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal – STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7195 sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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