Foi publicada no último dia 23 de junho a Lei Complementar – LC nº 194/2022 trazendo nova disciplina tributária relativamente às operações com combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicação.
Dentre as novidades trazidas pela referida LC destacamos:
- Fixação de um teto de alíquota de ICMS para os setores considerados essenciais (energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e transporte coletivo);
- Exclusão da incidência do ICMS sobre os serviços acessórios às operações com energia elétrica (tarifas de transmissão/distribuição e encargos setoriais vinculados);
- Criação de um limite máximo para fixação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com óleo diesel;
- Concessão de crédito presumido de PIS/COFINS para as pessoas jurídicas que realizam operações com combustíveis;
- Redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS incidentes na venda ou importação de gás natural veicular e importação de etanol e;
- Redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS e CIDE-combustíveis em operações em geral que envolvam gasolina e suas correntes e etanol.
É importante destacar que a Lei Complementar nº 194/2022 entrou em vigor na data de sua publicação mas sua validade está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal – STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7195 sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.