Em 08/11/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, indicando os assuntos que estão sendo tratados como prioridade para fins de estudo e regulamentação complementar. São exemplos de prioridade máxima a fixação de critérios para aplicação das sanções administrativas, a determinação dos requisitos para transferência internacional de dados pessoais, bem como o prazo e procedimento para comunicação de incidentes de segurança.
Isso significa que, provavelmente, em um futuro próximo, haverá a definição de novos parâmetros e entendimentos sobre assuntos relacionados à Proteção de Dados e Privacidade que poderão resultar, inclusive, na necessidade de adaptação de procedimentos e políticas por parte das empresas que tratam dados pessoais em suas atividades. Por isso, a necessidade dos DPOs (Data Protection Officers) estarem sempre atentos às mudanças e novidades da área.
A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.