Finalmente chegam ao fim as incertezas acerca da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que ocorre nesta sexta-feira (18/09), após sanção presidencial do projeto que converteu em lei a Medida Provisória 959/2020.
Desde que foi publicada, em agosto de 2018, a LGPD sofreu algumas alterações decorrentes de Medidas Provisórias e Projetos de Lei. Entre as polêmicas envolvendo a matéria, a mais recente se deu em torno de quando a Lei entraria em vigor e passaria a produzir efeitos.
Os prováveis cenários eram i) a entrada em vigor imediata da Lei ou ii) a vigência a partir de maio de 2021, sendo que em ambos os casos o capítulo das sanções administrativas somente teria eficácia a partir de agosto de 2021.
Com a sanção presidencial e conversão em lei da MP 959/2020, ocorrida na data de ontem, a LGPD tem a sua vigência iniciada hoje, sendo que somente em agosto de 2021 poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas na Lei.
Ainda que não estejam passivas de sanções por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, é importante que as empresas se atentem às novas obrigações trazidas pela legislação, que demandam, entre outras medidas, a readequação de procedimentos internos e a adoção de boas práticas para o tratamento de dados pessoais.
A equipe de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados do escritório está à disposição para maiores informações, nas pessoas do sócio Wilson Pinheiro Jabur e da advogada Daniela Cunha Machado, nos e-mails: w.jabur@smabr.com e d.machado@smabr.com.