É preciso dar uma chance à arbitragem em conflitos público-privados

Publicado por

13 de outubro 2020

“Reconhecida antes por tribunais brasileiros, a possibilidade de uso de arbitragens em questões envolvendo a Administração Pública foi consolidada por meio da revisão da Lei de Arbitragem, em 2015.

A adoção da arbitragem também já vinha sendo introduzida em disciplinas legais específicas versando sobre contratos “híbridos ou mistos” entabulados entre a administração pública e o setor privado, como concessões, permissões e parcerias público-privadas.”

Confira o artigo de Eduardo Parente e Paulo Rezende Porto Filho, sócio de Porto Advogados, publicado pelo Estadão (disponível para assinantes): https://bit.ly/3iWlVo8

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