Foi publicada no último dia 14 de junho de 2022 a Solução de Consulta COSIT nº 24, estabelecendo orientação a respeito da atualização dos crédito tributários utilizados em procedimentos de compensação.
Em linhas gerais a Receita Federal do Brasil – RFB apresenta uma fórmula específica para cálculo da atualização com base em um fator de proporcionalidade que iguala em cada compensação os valores do crédito original e juros utilizados em relação ao valor total do crédito, evitando, assim, a aplicação de juros sobre juros.
As empresas que realizarem o cálculo em desconformidade com esta orientação sujeitar-se-ão à não homologação das compensações que excederem o crédito apurado pela RFB, com as sanções daí decorrentes. Em razão disso, sugerimos que as empresas revisem a metodologia utilizada na atualização dos créditos a fim de evitar questionamentos por parte das autoridades fiscais federais.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.