Aumento das alíquotas do ICMS

Publicado por

05 de janeiro 2023

No apagar das luzes de 2022, vários Estados da Federação, alegando a necessidade de ajuste fiscal, promoveram o aumento da alíquota ordinária do ICMS. Confira-se:

de 17% para 19%, no Acre (Lei Complementar nº 422/2022);
de 18% para 19%, no Alagoas (Lei nº 8.779/2022);
de 18% para 19%, na Bahia (Lei nº 14.527/2022);
de 17% para 19%, no Pará (Lei nº 9.755/2022);
de 18% para 19%, no Paraná (Lei nº 21.308/2022);
de 18% para 21%, no Piauí (Lei Complementar nº 269/2022);
de 18% para 20%, no Rio Grande do Norte (Lei nº 11.314/2022); e
de 18% para 22%, no Sergipe (Lei nº 9.120/2022).

Além de afetar diretamente os estabelecimentos localizados nos Estados que promoveram o aumento da alíquota, as alterações impactam os contribuintes de todo o Brasil que destinarem a esses Estados mercadorias sujeitas à substituição tributária e/ou ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas – DIFAL.

É importante destacar que o aumento da alíquota do ICMS deve obedecer à regra constitucional da anterioridade e, portanto, as leis editadas no exercício de 2022 somente poderão ser aplicadas a partir do exercício de 2023 e após 90 dias contados de sua publicação.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.