Aumento inconstitucional de ICMS no Estado de São Paulo

Publicado por

09 de dezembro 2020

Por meio de alterações no Regulamento do ICMS/SP, o governo paulista revogou e reduziu benefícios fiscais inerentes ao ICMS a fim de aumentar a arrecadação do Estado.

Dentre essas alterações destacamos:

Revogação da isenção do diferencial de alíquota na entrada, em estabelecimento industrial ou agropecuário, de mercadoria oriunda de outro Estado, para integração no seu ativo imobilizado;

  Alteração do percentual de redução de 60% para 47,2% da base de cálculo do imposto incidente nas saídas interestaduais com insumos agropecuários;

  Aumento de aproximadamente 1,5% das alíquotas para operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais;

  Aumento de aproximadamente 20% na base de cálculo do ICMS na saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados;

  Aumento em 1,2% da base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados.

É possível discutir judicialmente o aumento da tributação pretendido pelo Governo, entretanto, já que a Constituição Federal exige lei (princípio da legalidade) para instituição e/ou aumento de tributos.

Caso haja interesse, nosso escritório coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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