Averbação pré-executória – Portaria PGFN nº 33/2018

Publicado por

10 de outubro 2018

Allan Moraes, Angela Andreoli e Eduardo Winters.

Entrou em vigor, no último dia 1º de outubro de 2018, a Portaria PGFN nº 33/2018, que disciplina os procedimentos para a cobrança de débitos federais.

Após a inscrição do débito em dívida ativa, os devedores serão notificados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – “PGFN” para:

a) No prazo de cinco dias:

  • Efetuar o pagamento do valor do débito atualizado; ou
  • Parcelar o valor integral do débito.

b) No prazo de trinta dias:

  • Ofertar antecipadamente garantia em execução fiscal; ou
  • Apresentar Pedido de Revisão de Dívida Inscrita.

Esgotados os prazos retro descritos sem a adoção das providências pelo devedor, a PGFN poderá, dentre outras medidas:

  • encaminhar a Certidão de Dívida Ativa – “CDA” para protesto extrajudicial por falta de pagamento;
  • comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito;
  • averbar a CDA nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, para fins de averbação pré-executória; etc

A averbação pré-executória representa o bloqueio de bens do devedor antes do ajuizamento da execução fiscal, com o objetivo de evitar fraudes e garantir a satisfação da dívida pública.

A fim de evitar as medidas restritivas da PGFN o devedor deverá, após a notificação da PGFN e antes do ajuizamento da execução fiscal: (a) efetuar o pagamento do valor do débito atualizado; (b) parcelar o valor integral; (c) ofertar antecipadamente garantia; ou (d) apresentar pedido de revisão da dívida.

O pedido de revisão de dívida possibilita a reanálise pela PGFN dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade dos débitos inscritos em dívida Ativa da União, antes do ajuizamento da execução fiscal e, caso seja protocolado no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação, suspenderá as medidas restritivas da PGFN (inclusive o bloqueio de bens), até a sua análise.

Para maiores informações, contatar Allan MoraesAngela Andreoliou Eduardo Winters, nos e-mail’s a.moraes@smabr.coma.andreoli@smabr.com ou e.winters@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2413.

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