
Publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, dispondo sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (“CIB”) pelos serviços notariais e de registro, destinados a imóveis urbanos e rurais, vinculados a Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas sujeitas ao regime regular do IBS e CBS.
Constituído a partir das informações fornecidas pelos cartórios notariais e de registro, o CIB é o cadastro nacional unificado de bens imóveis, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, com a finalidade de integrar e compartilhar, em âmbito nacional, os dados relativos a bens imóveis entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais.
Além das informações pertinentes relacionadas ao imóvel, o CIB incluirá o valor de referência oficial do bem, que será atualizado anualmente e publicado no SINTER, e servirá como parâmetro para tributação e fiscalização pelo Comitê Gestor do IBS e da CBS, especialmente nas operações previstas no artigo 255 da referida Lei Complementar, dentre as quais se destacam: as operações de alienação de bem imóvel, locação, cessão onerosa ou arrendamento, administração ou intermediação de imóvel.
O cadastro priorizará, em um primeiro momento, os imóveis urbanos e rurais pertencentes a Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas sujeitas ao regime regular do IBS e CBS.
Embora se trate de um sistema dedicado apenas à integração e compartilhamento de informações, o CIB impactará diretamente tais contribuintes, pois, o valor de referência oficial restringirá subavaliações – para fins de apuração do IBS e CBS – tanto em operações societárias envolvendo imóveis (como incorporações, cisões, fusões ou integralizações de capital), quanto em escrituras públicas e contratos de locação.
Haverá ainda maior controle da Receita Federal sobre as operações imobiliárias, facilitando a detecção de omissões ou inconsistências em declarações de Imposto de Renda ou até mesmo de recolhimento dos novos impostos.
Por este motivo, é essencial que as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas se atentem às novas regras da Reforma Tributária e busquem implementar um planejamento tributário e patrimonial adequado, de modo a assegurar a conformidade com as exigências legais, com vistas a minimizar a carga tributária diante do novo sistema tributário.