O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais implementou, durante a pandemia do covid-19, o regime de reuniões de julgamento não presenciais, por videoconferência ou tecnologia similar.
O efeito prático foi uma boa produtividade de processos que estavam compreendidos nas regras definidas por tais portarias, mas, em contrapartida, uma paralisação completa dos demais processos, especialmente aqueles de maior valor e com prioridades legais.
Leia o artigo completo do sócio Eduardo Salusse publicado no Valor Econômico: https://glo.bo/3pbAc6p