Em recente julgamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) analisou a possibilidade de creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) por empresa do setor automotivo em relação a despesas com garantias de partes e peças.
A controvérsia envolveu a aplicação do conceito de “insumo” no regime não cumulativo, à luz dos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 779.
O colegiado reconheceu que as despesas com garantias possuem caráter obrigatório e essencial à atividade da montadora, especialmente considerando as responsabilidades impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê o dever de reparar vícios de qualidade do produto (artigo 18, do CDC). Assim, tais despesas foram enquadradas como insumos, admitindo-se o creditamento das contribuições.
Para as montadoras, o precedente é especialmente relevante porque:
- A garantia legal e contratual integra a própria estrutura da oferta do veículo;
- A responsabilidade pela reparação decorre de imposição legal;
- A remuneração da rede autorizada pela execução dos serviços de garantia é elemento inerente à dinâmica operacional e à preservação da marca.
O entendimento reforça a possibilidade de recuperação de créditos sobre valores pagos às concessionárias relativos a peças e serviços realizados em cumprimento às obrigações de garantia.
Com a extinção do PIS e da COFINS em janeiro de 2027 e sua substituição pela CBS, 2026 será um ano estratégico para revisar e escriturar os créditos da empresa.
Os créditos devidamente escriturados até 31/12/2026 poderão ser compensados com a CBS ou com outros tributos federais, conforme a legislação vigente. Já créditos não registrados ou com inconsistências poderão ser glosados.
Nossa equipe tributária permanece à disposição para analisar a situação específica de cada empresa e avaliar oportunidades de recuperação ou regularização de créditos no contexto da transição para o novo regime.