Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País 2021 | Ano Base 2020

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21 de junho 2021

O Banco Central realiza uma pesquisa de caráter declaratório, a fim de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa, em atendimento à Lei n° 4.131/1962 e à Carta Circular nº 3.795/2016, que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no país.

A declaração do Censo de Capitais Estrangeiros visa à compilação de dados estatísticos do setor externo que digam respeito a: i) estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; ii) informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil e iii) informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

O Censo de Capitais Estrangeiros deve ser realizado anualmente, de acordo com critérios estipulados pelo BCB. Todavia, referente à data-base dos anos terminados em 0 e 5 (como por exemplo 2020) a declaração mostra-se mais abrangente, sendo obrigatória para:

a) quaisquer as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base;

b) quaisquer fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e

c) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.

O prazo regular para a entrega da declaração inicia-se em 1º de julho de 2021, e se finda às 18:00 horas do dia 16 de agosto de 2021.

Esclarece-se, ainda, que estão dispensados de prestar a declaração: (i) as pessoas físicas; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Para fins de obrigatoriedade da declaração, considera-se residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal brasileira. Considera-se não residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no exterior.

Por fim, vale ressaltar que os responsáveis pelas informações deverão manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.

Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração do Censo Anual em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multas de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central do Brasil.

Para maiores informações contatar Felipe Hannickel Souza, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Maria Alejandra Cataldo, João Leandro Pereira Chaves e Marcela Barbosa Mariano, de nossa  equipe de Direito Societário, nos e-mails f.souza@smabr.com; a.maia@smabr.com; m.cataldo@smabr.comj.chaves@smabr.com e m.mariano@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2412.

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