CETESB – Aumento abusivo da Taxa de Licenciamento.

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30 de janeiro 2020

O Decreto Estadual nº 64.512/2019, que regulamenta a renovação de Licença de Operação emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – “CETESB”, ampliou de forma ilegal a base de cálculo e a fórmula utilizada para o cálculo da taxa de licenciamento, alterando o conceito de área integral de fonte de poluição, em flagrante descompasso com o conceito determinado na Lei Estadual nº 997/76.

Segundo o conceito prescrito no Decreto Estadual nº 64.512/2019 a área de fonte de poluição abarca não apenas a área com potencial poluidor, mas a área total construída do empreendimento e atividade ao ar livre em metros quadrados, ou seja, inclui áreas que não têm qualquer potencial de dano ambiental.

As empresas obrigadas a renovar as suas licenças perante a CETESB têm se surpreendido com a majoração exorbitante da taxa de renovação, que em alguns casos chega a mais de 100% do valor pago anteriormente.

Por essas razões, as indústrias paulistas têm conseguido decisões judiciais favoráveis para renovar suas licenças por meio do pagamento da taxa sem a majoração determinada pelo Decreto Estadual nº 64.512/2019.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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