Segundo notícia divulgada no site do eSocial, o sistema já permite o envio dos eventos periódicos de janeiro de 2020 (folhas de pagamento), com base nesses novos parâmetros.
Além disso, as empresas que transmitiram pelo eSocial os eventos de Desligamento (S-2299) e Término de Trabalhador sem Vínculo de Emprego (S-2399), antes de 14 de janeiro de 2020, deverão retificá-los com os novos valores indicados na Portaria nº 914/2020, antes do fechamento da folha deste mês.
Caso haja interesse no tema, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente sobre o assunto através dos e-mails: a.andreoli@smabr.com e a.moraes@smabr.com, ou pelo telefone: (11) 3146-2400.