A 1ª Seção do STJ encerrou o julgamento do Tema nº 1079 determinando que o limite de 20 salários mínimos não é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições ao “Sistema S” (SESI, SENAI, SENAC e SESC).
Por unanimidade, alinhou-se o entendimento de que o caput e o parágrafo único do artigo 4° da Lei nº 6.950/1981, que previa o limite de 20 salários mínimos às contribuições ao “Sistema S”, foi integralmente revogado pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 2318/1986.
Considerando que a decisão da 1ª Seção contraria o posicionamento anteriormente adotado pelo STJ, determinou-se a modulação de efeitos do julgado, permitindo que os contribuintes que tenham decisões favoráveis em ações ajuizadas ou pedidos administrativos formulados até o início do julgamento dos recursos (25/10/2023), usufruam destas decisões favoráveis até que seja publicado o acórdão do Tema nº 1079.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.