A Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), órgão da Receita Federal do Brasil – RFB, publicou, no dia 10 de maio de 2023, comunicado convidando os contribuintes a regularizarem os valores de IRPJ e CSLL reduzidos indevidamente em razão da exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base tributável.
A posição da RFB é pautada no entendimento do STJ firmado no Tema 1.182, de que a exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS – como a redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL somente é possível quanto atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.
Para a autorregularização os contribuintes devem:
1. retificar as exclusões indevidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) e na Escrituração Contábil Fiscal (EDF);
2. retificar as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DECTF); e
3. recolher as diferenças devidas dos tributos apurados com os acréscimos legais, ou solicitar o parcelamento dos débitos; e
4. retificar, se o caso, os Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMPs) transmitidos com base em créditos originados de exclusões indevidas, bem como regularizar os débitos compensados indevidamente.
Os contribuintes possuem até o dia 31 de julho de 2023 para recolherem os valores sem o acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75%). Após essa data, serão iniciados os procedimentos de fiscalização e os contribuintes estarão sujeitos ao lançamento dos tributos devidos, bem como da multa de ofício e dos juros moratórios.
Para os contribuintes já fiscalizados ou atuados, há a possibilidade de redução de até 50% da multa, com o parcelamento dos débitos em até 60 vezes.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.