Em fevereiro de 2026, o Tribunal do Distrito Sul de Nova York respondeu, pela primeira vez, a uma pergunta de crescente relevância prática:[1] informações inseridas em ferramentas de IA generativa de uso público são protegidas pelo sigilo profissional entre advogado e cliente?
O caso envolveu o réu Bradley Heppner, investigado por fraude federal. Após receber uma intimação do grand jury e saber que era alvo de investigação criminal, Heppner utilizou, por iniciativa própria e sem qualquer instrução de seus advogados, a ferramenta Claude, da Anthropic, para elaborar documentos descrevendo estratégias de defesa e análises jurídicas do seu caso.
Durante a fase de discovery, a Promotoria solicitou acesso a esses documentos, o que foi contestado pela defesa sob o argumento de que estariam protegidos pelo sigilo profissional. O Tribunal rejeitou essa tese, apoiando-se em quatro fundamentos:
⊃ A IA não é um advogado: o sigilo profissional pressupõe uma relação com um profissional licenciado, sujeito a deveres e responsabilidades que nenhuma plataforma de IA possui.
⊃ As comunicações não eram confidenciais: as políticas de uso dessas ferramentas geralmente autorizam as empresas a coletar, armazenar e compartilhar os dados dos usuários, inclusive com autoridades.
⊃ Os documentos não foram preparados sob orientação dos advogados: o que afasta também a proteção do trabalho preparatório da defesa.
⊃ A própria política de uso do Claude declara expressamente que a ferramenta não fornece aconselhamento jurídico: o que torna inviável sustentar que o usuário buscava, naquelas interações, orientação jurídica protegida.
Todavia, o Tribunal sinalizou que o resultado poderia ser diferente em dois cenários: (i) se o advogado tivesse orientado expressamente o cliente a usar a ferramenta de IA; ou (ii) se a ferramenta utilizada fosse uma versão corporativa (enterprise), com garantias contratuais de confidencialidade e vedação ao uso dos dados para treinamento de modelos.
Embora a decisão não seja vinculante no Brasil, ela antecipa um debate que possivelmente chegará às nossas cortes. O caso sinaliza que o uso de ferramentas públicas de IA para tratar de estratégias jurídicas, investigações, ou temas sensíveis, pode gerar documentos potencialmente acessíveis em processos judiciais. Logo, antes de utilizar ferramentas de IA em situações juridicamente sensíveis, é sempre recomendado consultar previamente um advogado.
A equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail contenciosopi@smabr.com, ou do telefone (11) 3146-2400.
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[1] Decisão disponível em:
United States v. Heppner, No. 25-cr-00503-JSR, 2026 WL 436479 (S.D.N.Y. Feb. 17, 2026)
Acesso em 09/03/2026.