O Ministério da Economia publicou, no último dia 12 de Maio, a Portaria nº 201, alterando o vencimento das parcelas relativas aos parcelamentos federais, como medida de enfrentamento da crise provocada pela pandemia da Covid-19.
De acordo com a Portaria 201, o pagamento das parcelas referentes aos parcelamentos ordinários e especiais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vencimento nos meses de maio, junho e julho, poderá ser prorrogado conforme o quadro abaixo:
A medida não se aplica em relação aos parcelamentos de débitos do Simples Nacional.
Ressalte-se que as parcelas prorrogadas deverão ser corrigidas pela SELIC ou outro índice aplicável ao parcelamento.
Caso haja interesse, nossa equipe de Consultoria Tributária coloca à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto