COVID-19 | Prorrogação do Prazo de Vencimento de Parcelamentos Federais

Publicado por

14 de maio 2020

O Ministério da Economia publicou, no último dia 12 de Maio, a Portaria nº 201, alterando o vencimento das parcelas relativas aos parcelamentos federais, como medida de enfrentamento da crise provocada pela pandemia da Covid-19.

De acordo com a Portaria 201, o pagamento das parcelas referentes aos parcelamentos ordinários e especiais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vencimento nos meses de maio, junho e julho, poderá ser prorrogado conforme o quadro abaixo:

 

 

A medida não se aplica em relação aos parcelamentos de débitos do Simples Nacional.

Ressalte-se que as parcelas prorrogadas deverão ser corrigidas pela SELIC ou outro índice aplicável ao parcelamento.

Caso haja interesse, nossa equipe de Consultoria Tributária coloca à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.