Em 27 de janeiro de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Comissão Europeia divulgaram uma decisão histórica: o reconhecimento recíproco de adequação entre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, do Brasil) e o GDPR (General Data Protection Regulation, da União Europeia).
Esse marco normativo reconhece que as legislações do Brasil e da União Europeia oferecem nível equivalente de proteção aos titulares dos dados pessoais. Com isso, cria-se uma base jurídica de confiança e segurança para a transferência internacional de dados entre estes territórios.
Embora ainda sejam necessárias formalidades jurídicas quando houver o compartilhamento de dados, muitas delas serão substancialmente simplificadas, por exemplo, com a eliminação da necessidade de cláusulas contratuais pré-definidas ou aprovadas pela ANPD e de realização de auditorias técnicas.
Com a redução de burocracia e de custos com compliance digital, espera-se a aceleração de negócios e um aumento nas relações comerciais e tecnológicas, abrindo mais espaço para empresas brasileiras atuarem no mercado europeu, que soma cerca de 450 milhões de consumidores.
A medida é válida para os 27 Estados-membros da União Europeia e para os países do Espaço Econômico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), abrangendo, ao todo, 30 jurisdições. Na prática, isso representa um impacto relevante, já que Brasil e União Europeia passam a formar a maior área de fluxo seguro de dados do mundo, alcançando aproximadamente 700 milhões de pessoas.