A partir de 01/03/2024 as empresas dos Grupos 1 e 2 do e-Social deverão promover o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (det.sit.trabalho.gov.br).
Por meio desta plataforma, serão realizadas todas as comunicações de fiscalizações, autuações de quaisquer atos do Ministério do Trabalho e Emprego, passando o Livro de Inspeção do Trabalho a ser eletrônico (eLIT).
As empresas também deverão realizar consultas sistemáticas à plataforma, visto que todas as comunicações serão realizadas de modo eletrônico.
A empresa que não consultar a plataforma será declarada automaticamente ciente de todos os atos praticados pelo Ministério do Trabalho, inclusive e principalmente em relação às fiscalizações e eventuais multas.
Para mais informações contate nossa equipe de Direito Trabalhista e Sindical.