ECA digital: Lei amplia regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

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Área relacionada: Proteção de Dados

20 de março 2026

Em 17 de março de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, que estabelece uma série de medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, a serem observadas, em especial, por provedores de aplicação e demais fornecedores de produtos e serviços digitais, tais como plataformas de redes sociais, jogos online, aplicativos e sites de comércio eletrônico.

Dentre as principais obrigações impostas pela lei, destacam-se:

(i) implementação de mecanismos eficazes de verificação etária dos usuários;

(ii) disponibilização de ferramentas de controle e supervisão parental;

(iii) adoção de medidas destinadas a mitigar o uso compulsivo de produtos e serviços digitais, incluindo a vedação ao uso de “loot boxes” em jogos eletrônicos e a limitação de funcionalidades que incentivem o uso excessivo, como reprodução automática de mídia e recompensas por tempo de uso; e

(iv) disponibilização, em jogos eletrônicos com funcionalidades de interação, de mecanismos de denúncia e opções de segurança, como a possibilidade de desativação de chats.

Além disso, a lei veda o uso de dados pessoais para fins de publicidade direcionada a menores, incluindo a elaboração de perfis comportamentais.

No que se refere à monetização de conteúdo, passa a ser exigida autorização judicial para a realização de atividades artísticas ou publicitárias remuneradas envolvendo crianças e adolescentes no ambiente digital, cabendo às plataformas adotar medidas para coibir perfis em desacordo com essa exigência. Em determinadas hipóteses, a monetização é totalmente vedada, especialmente em conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma inadequada, como em contextos erotizados, sexualmente sugestivos ou incompatíveis com sua faixa etária.

A nova legislação representa um avanço relevante na regulamentação do ambiente digital e merece atenção imediata das organizações que disponibilizam produtos e serviços nesse contexto, a fim de que revisitem suas práticas e se adequem às novas obrigações.

Para mais informações ou esclarecimentos, a equipe de Privacidade e Proteção de Dados do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados está à disposição por meio do e-mail privacidade@smabr.com ou pelo telefone (11) 3146-2400.

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