Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS e da COFINS | (Tema 118/STF)

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Área relacionada: Tributário

06 de junho 2024

“Com o cancelamento do pedido de destaque dado ao RE 592.616/RS pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS, o caso poderá ser imediatamente pautado para a próxima sessão virtual.

Ficam mantidos todos os votos lançados até agora no julgamento virtual iniciado em 2021 – placar empatado em 4 x 4, faltando os votos do Ministro Luiz Fux e dos Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes.

Os Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Nunes Marques não votam por terem sucedido os Ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowisk e Celso de Mello, que já manifestaram seus votos.

Seguindo os últimos julgamentos do STF, os efeitos da decisão favorável aos contribuintes poderá ser restrito às empresas que possuam medida judicial antes do julgamento do tema, motivo pelo qual recomendamos o ajuizamento imediato da ação com pedido de restituição dos valores recolhidos indevidamente a esse título nos últimos 05 (cinco) anos.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.”

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