Fator Acidentário de Prevenção – “FAP” 2021

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05 de outubro 2020

Foram divulgados no dia 30 de setembro de 2020 os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2021.

O FAP vigente para 2021 poderá ser conferido pelas empresas nos sites da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.

O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador, estimulando as empresas a reduzir os acidentes de trabalho bem como doenças profissionais mediante redução ou aumento da contribuição ao SAT/RAT.

O cálculo do FAP, entretanto, é muitas vezes realizado sobre dados equivocados, gerando distorção no índice; nessas hipóteses, poderá ser questionado pelas empresas durante o período de 01.11.2020 a 30.11.2020, mediante impugnação administrativa.

Nosso Escritório está apto a auxiliá-los na compreensão dos elementos utilizados para definição do FAP, bem como, se for o caso, na elaboração de impugnação administrativa.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto

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