Foi publicada no dia 21 de dezembro a Medida Provisória nº 1.147/2022, que altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021. Dentre as alterações trazidas pela Medida Provisória destacamos:
• A aplicação da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS se restringirá aos resultados auferidos por pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos nas atividades que serão relacionadas em novo ato do Ministério da Economia;
• Até que não seja editado novo ato pelo Ministério da Economia, o benefício de aplicação da alíquota zero deverá se basear nos CNAES listados na Portaria do Ministério da Economia;
• As alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros serão reduzidas a zero a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ressalte-se que em se tratando de benefício concedido por prazo determinado, as alterações que impliquem sua restrição são passíveis de discussão perante o Poder Judiciário já que violam direito adquirido dos contribuintes.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.