Governo Federal Regulamenta Ativos Virtuais com Novo Decreto

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Área relacionada: Cível, Comercial e Consumidor Estratégico

19 de junho 2023

No dia 13 de junho de 2023 o Governo Federal emitiu o Decreto nº 11.563/2023 que estabelece a regulamentação dos Ativos Virtuais referentes à Lei nº 14.478/2022. Por meio do decreto, o Banco Central (BC) foi designado como o órgão regulador do setor de ativos virtuais no Brasil, com foco especial nas plataformas de criptoativos, tanto nacionais quanto estrangeiras. Agora, essas plataformas precisarão obter autorização do BC para operar como bolsas de valores ou balcões organizados no território nacional. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) continuará responsável pela regulamentação de ativos virtuais representativos de valores mobiliários, sujeitos à Lei nº 6.385/1976.

Desse modo, as chamadas “Exchanges” terão que obter autorização para atuarem como prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil. Essa autorização está relacionada à intermediação de recursos entre clientes, corretoras e outros agentes do mercado, mas não inclui as negociações, quando o ativo virtual negociado for considerado valor mobiliário. Nesse caso, a CVM permanece responsável pela regulamentação.

As negociações secundárias envolvendo ativos virtuais representativos de valores mobiliários serão realizadas por entidades autorizadas a atuar em mercados organizados, não sendo possível aproveitar a autorização concedida pelo BC.

Uma exceção à classificação como valor mobiliário é o bitcoin, criptomoeda que vem sendo reconhecida internacionalmente como reserva de valor. Provavelmente, as futuras discussões acerca desses ativos virtuais, e se eles podem ser considerados valores mobiliários, estarão concentradas nas características específicas de cada um.

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