Após a publicação da Medida Provisória nº 1.147/2022, que alterou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), o Governo Federal publicou, no último 02 de janeiro, a Portaria nº 11.266/2022, que restringiu de 88 para 38 os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que são elegíveis aos benefícios fiscais do PERSE.
O Perse foi instituído pelo governo federal em maio de 2021, com a edição da Lei nº 14.148, e prevê, dentre outros benefícios, alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS pelo prazo de cinco anos para determinados setores da economia que foram afetados pela pandemia da Covid-19 (pessoas jurídicas com atividades relacionadas direta ou indiretamente com os setores de eventos e turismo).
De acordo com a nova Portaria os bares e lanchonetes, por exemplo, foram sumariamente retirados do rol de atividades beneficiadas pelo PERSE sem a necessária observância dos direitos e garantias aplicáveis aos contribuintes.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.