IN RFB nº 2.288/2025 – Habilitação de créditos em Mandado de Segurança Coletivo

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Área relacionada: Tributário

13 de novembro 2025

Publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e regulamenta requisitos específicos para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais proferidas em Mandado de Segurança Coletivo.

Dentre as alterações, destacam-se:

Formalização do Pedido de Habilitação:

O pedido de habilitação deverá ser formalizado via “Requerimentos Web” no e-CAC, e acompanhado da certidão de inteiro teor do processo, eventual decisão de homologação de desistência da execução dos valores pela via judicial, petição inicial, estatuto da Entidade e a comprovação da data de associação do contribuinte.

Mandado de Segurança Coletivo sem delimitação do grupo de beneficiários:

Para os casos em que a decisão judicial não tenha delimitado o grupo de beneficiários, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil analisará se

i) a Entidade possuía objeto determinado e específico à época da impetração;

ii) o contribuinte é filiado à associação ou integrante da categoria profissional, desde que a condição esteja amparada pela abrangência territorial e finalística da Entidade definida à época da impetração do mandado de segurança coletivo.

Período restrito de habilitação dos créditos:

Somente será possível a habilitação dos créditos com relação aos fatos geradores posteriores à filiação à associação ou ao ingresso do contribuinte na categoria.

Novas possibilidades de indeferimento do pedido de habilitação:

Os pedidos poderão ser indeferidos se

i) constatada irregularidade ou insuficiência de informações necessárias à habilitação, e o contribuinte não as regularizar no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da ciência da intimação;

ii) o mandado de segurança coletivo tenha sido impetrado por associação de caráter genérico;

iii) a filiação à associação ou o ingresso na categoria profissional, pelo contribuinte, tenha ocorrido após o trânsito em julgado do título coletivo.

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