Informações de empresas receptoras de investimento externo direto perante o Banco Central do Brasil (BACEN)

Publicado por

22 de março 2019

Conforme disposto na Circular n° 3689/2013 do BACEN, com redação dada pelas Circulares n° 3.814/2016 e 3.822/2017 (“Circular”), as pessoas jurídicas receptoras de investimento externo direto deverão manter atualizadas as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro perante o BACEN.

Neste sentido, o fornecimento ou a atualização das informações deve ser realizada:

(i) dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro, para todas as empresas receptoras de capital estrangeiro;

(ii) anualmente, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior, para as empresas receptoras de capital estrangeiro que possuam ativos e patrimônio líquido inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões reais);

(iii) trimestralmente, para as empresas receptoras de capital estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido superiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões reais), observando o seguinte calendário:

(a) as informações referentes à data-base de 31 de março devem ser prestadas até 30 de junho;

(b) as informações referentes à data-base de 30 de junho devem ser prestadas até 30 de setembro;

 (c) as informações referentes à data-base de 30 de setembro devem ser prestadas até 31 de dezembro; e

 (d) as informações referentes à data-base de 31 de dezembro devem ser prestadas até 31 de março do ano subsequente.

 A não realização, ou a realização de registros ou a prestação de informações de forma extemporânea, incorreta ou falsa perante o BACEN (no módulo RDE-IED) sujeitam a empresa receptora à aplicação de multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme previsto no artigo 60 da Circular BACEN n° 3.857/2017.

Nossa equipe de Direito Societário está à disposição: Felipe Hannickel Souza, Mariana Boéchat de Moura, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Priscila Scisci Scola, João Leandro Pereira Chaves e Marcela Barbosa Mariano, nos e-mails: f.souza@smabr.comm.moura@smabr.coma.maia@smabr.comp.scola@smabr.comj.chaves@smabr.comm.mariano@smabr.com ou pelo tel: (11) 3146-2412.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.