Conforme disposto na Circular n° 3689/2013 do BACEN, com redação dada pelas Circulares n° 3.814/2016 e 3.822/2017 (“Circular”), as pessoas jurídicas receptoras de investimento externo direto deverão manter atualizadas as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro perante o BACEN.
Neste sentido, o fornecimento ou a atualização das informações deve ser realizada:
(i) dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro, para todas as empresas receptoras de capital estrangeiro;
(ii) anualmente, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior, para as empresas receptoras de capital estrangeiro que possuam ativos e patrimônio líquido inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões reais);
(iii) trimestralmente, para as empresas receptoras de capital estrangeiro que possuam ativos ou patrimônio líquido superiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões reais), observando o seguinte calendário:
(a) as informações referentes à data-base de 31 de março devem ser prestadas até 30 de junho;
(b) as informações referentes à data-base de 30 de junho devem ser prestadas até 30 de setembro;
(c) as informações referentes à data-base de 30 de setembro devem ser prestadas até 31 de dezembro; e
(d) as informações referentes à data-base de 31 de dezembro devem ser prestadas até 31 de março do ano subsequente.
A não realização, ou a realização de registros ou a prestação de informações de forma extemporânea, incorreta ou falsa perante o BACEN (no módulo RDE-IED) sujeitam a empresa receptora à aplicação de multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme previsto no artigo 60 da Circular BACEN n° 3.857/2017.
Nossa equipe de Direito Societário está à disposição: Felipe Hannickel Souza, Mariana Boéchat de Moura, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Priscila Scisci Scola, João Leandro Pereira Chaves e Marcela Barbosa Mariano, nos e-mails: f.souza@smabr.com; m.moura@smabr.com; a.maia@smabr.com; p.scola@smabr.com; j.chaves@smabr.com; m.mariano@smabr.com ou pelo tel: (11) 3146-2412.