Wilson Pinheiro Jabur e Fabio José Zanetti de Azeredo
Diante das notórias dificuldades enfrentadas pelo INPI, que hoje enfrenta um acúmulo de cerca de 240.000 pedidos de patente a serem ainda analisados, a autarquia federal responsável pela concessão de marcas e patentes busca alternativas para reduzir seu gigantesco backlog de processos.
Por uma das recentes medidas anunciadas, a Resolução nº 227, de 25 de outubro de 2018, os pedidos de patente brasileiros que correspondam a patentes em outros países já submetidas a exame, o INPI aproveitará do resultado das buscas de anterioridade efetuadas por esses outros escritórios de patentes de modo a dar maior agilidade ao exame no Brasil.
Para tanto, o INPI publicará um despacho nos pedidos de patentes brasileiros para que os titulares apresentem, no prazo de 60 dias, manifestação sobre eventual exame efetuado no exterior, facultando a adequação do pedido brasileiro em face de potenciais anterioridades apontadas no exterior. Atendida a exigência, o pedido estará apto a ser deferido, se cumpridas as formalidades previstas na legislação brasileira.
Pedidos que já tenham passado por um primeiro exame de mérito pelo INPI ou em que tenha ocorrido solicitação de exame prioritário, ente algumas outras hipóteses estarão fora do alcance desta medida.
O departamento de Propriedade Intelectual de nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos, contando com equipe especializada e apta a prestar assessoria na matéria.