INPI publica novas Portarias em matérias de patentes

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Área relacionada: Propriedade Intelectual

17 de março 2026

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.879, de 10 de março de 2026, duas novas Portarias relevantes em matéria de patentes:

I a Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 01, de 4 de março de 2026, que disciplina os procedimentos para retirada e desistência de pedidos de patente, renúncia de patentes e desistência de petições no INPI; e

II a Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 02, de 6 de março de 2026, que estabelece diretrizes sobre a tramitação e análise técnica de pedidos de patente no âmbito do INPI.

A seguir, destacamos os principais pontos das novas regulamentações.

1)  Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 01/2026

Nos termos da nova regulamentação, o pedido de patente nacional pode ser retirado pelo depositante em até 16 meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga. Após esse prazo, o depositante poderá desistir do pedido a qualquer momento durante sua tramitação. A distinção é relevante: a retirada busca encerrar a instância administrativa sem divulgação do conteúdo técnico do pedido, ao passo que a desistência ocorre em momento posterior, quando já não se produz esse mesmo efeito de sigilo.

A Portaria também prevê que a renúncia pode ser requerida a qualquer momento durante a vigência da patente. Uma vez homologada, a patente será considerada extinta na data de protocolo do requerimento de renúncia e a matéria se torna de domínio público.

Outras petições em geral apresentadas no curso do processo administrativo, podem ter a desistência requerida pelo solicitante, desde que antes da publicação correspondente ao atendimento do serviço solicitado e que não prejudique direitos de terceiros (conforme artigo 79 da Lei da Propriedade Industrial).

Importante destacar que a nova regulamentação veda expressamente a desistência do requerimento de exame. Esse ponto é particularmente relevante porque, segundo o entendimento vigente no INPI, após o requerimento de exame, o depositante é impedido de promover emendas voluntárias nas reivindicações do pedido de patente.

2) Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 02/2026

A segunda Portaria tem como objetivo padronizar e tornar mais transparentes os procedimentos internos de exame, disciplinando a forma de análise dos principais elementos que compõem o processo de patente, bem como os atos técnicos praticados pelos examinadores do INPI durante o exame.

De forma resumida, a nova regulamentação consolida orientações sobre a condução do exame técnico e a estruturação do parecer técnico por parte do examinador, trazendo exemplos de como esse deve ser estruturado, seja em relação à análise dos requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial), seja em relação à citação das anterioridades eventualmente impeditivas.

A padronização desses atos busca aumentar a clareza das decisões do INPI e facilitar a compreensão das manifestações dos examinadores pelos depositantes e demais interessados, o que certamente contribui para maior segurança jurídica e previsibilidade ao sistema.

A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados acompanha continuamente as atualizações normativas do INPI e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos dessas novas regulamentações em estratégias de depósito e gestão de portfólios de patentes no Brasil, através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.

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