Em 11/07/2023, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou as Portarias nº 26 e 27/2023, que simplificam a averbação de contratos de tecnologia no INPI.
Esta nova regulamentação formaliza o entendimento manifestado pelo INPI em dezembro de 2022, em relação a aspectos formais e técnicos sobre o assunto.
Dentre as principais mudanças implementadas pelo INPI estão:
(i) a remoção da obrigatoriedade de notarização e apostilamento/legalização das assinaturas digitais estrangeiras;
(ii) o aceite de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil, desde que haja outro meio de comprovar autoria e integridade do documento;
(iii) a remoção da obrigatoriedade de rubrica em todas as páginas;
(iv) a remoção da obrigatoriedade de inserção de duas testemunhas quando o contrato prevê uma cidade brasileira como local de assinatura;
(v) a admissão de contratos de know-how, envolvendo tecnologia não protegida por patente; e,
(vi) o aceite de pagamento de royalties relacionados a contratos que envolvam pedidos de patente, desenho industrial e marcas.
A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.