Segundo o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça – “STJ” (ERESP 1.517.492/PR) os créditos presumidos de ICMS devem ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pois, do contrário, a União estaria mitigando os benefícios fiscais concedidos pelos Estados, em afronta ao princípio republicano.
No próximo dia 26 de abril, está previsto para ocorrer o julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia nºs 1.945.110/RS e 1.987.158/SC, pela Primeira Seção do STJ, oportunidade em que será julgada a possibilidade de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das demais espécies de benefícios fiscais relativos ao ICMS, tais como redução da base de cálculo, redução de alíquota, imunidade e isenção.
Para evitar que possível modulação de efeitos venha a impedir o exercício desse direito pelas empresas, em especial a restituição de eventuais valores recolhidos indevidamente no passado, recomendamos seja ajuizada ação judicial sobre o tema antes do início do julgamento.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.