Júri condena criador dos NFTs “MetaBirkins” a indenizar a francesa Hermès por violação de marca

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Área relacionada: Propriedade Intelectual

15 de fevereiro 2023

Em decisão inédita, um júri de Nova York condenou o artista Mason Rothschild a indenizar a empresa francesa Hermès por violação de marca pela venda não autorizada de NFTs feitos a partir da icônica bolsa “Birkin”.

A coleção, criada e comercializada por Rothschild a partir das bolsas da Hérmes, recebeu o nome de “MetaBirkins” e vendeu mais de um milhão de dólares em NFTs. O júri considerou que as versões não autorizadas feitas pelo artista constituíam uso indevido de marca, podendo confundir consumidores quanto à origem das obras.

Em sua defesa, o artista havia afirmado não estar vendendo imitações de bolsas da Hermès, mas obra de arte retratando imagens das bolsas cobertas de pelos. Ele comparou seu trabalho com a famosa obra de Andy Warhol das latas de sopa Campbell’s.

Trata-se de um precedente sobre a aplicação da legislação de propriedade intelectual aos NFTs, especialmente considerando a crescente entrada de marcas no Metaverso e no mercado de NFTs.

A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.

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