A Medida Provisória nº 931, editada em 30/03/2020 (“MP 931/2020”), foi convertida na Lei nº 14.030, publicada em 28/07/2020, por meio da qual foram editadas, em caráter excepcional, alterações às normas societárias em face das medidas tomadas pelas autoridades governamentais em respeito às determinações sanitárias que objetivam a contenção do SARS-CoV-2 (“COVID-19”), bem como às demais recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, no contexto da pandemia atualmente presenciada. Referidas alterações na legislação societária vigente recaem sobre as sociedades anônimas (capital aberto e fechado), sociedades limitadas, sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, associações, fundações e demais tipos societários.
Dentre as principais alterações relacionadas às sociedades limitadas e anônimas, encontram-se: (i) Prorrogação do Prazo para realização de AGO/Reunião de Sócios – a prorrogação, excepcional, por até 7 (sete) meses, contados do fim dos respectivos exercícios sociais, nos casos em que os mesmos se encerrem entre o período de 31/12/2019 e 31/03/2020, de forma a permitir que as sociedades ou companhias possam realizar suas respectivas reuniões de sócios e/ou assembleias gerais ordinárias no ano-calendário de 2020; (ii) Declaração de Dividendos – especificamente para as sociedades anônimas em geral, a possibilidade de declaração de dividendos, na forma da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), pela administração ou diretoria eleita (conforme aplicável), até que haja a realização da assembleia geral ordinária, independentemente de reforma do contrato ou estatuto social neste sentido; (iii) Prorrogação do Prazo do Mandato dos Administradores – a prorrogação dos mandatos outorgados aos administradores (i.e., membros do Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal e Comitês Estatutários – conforme aplicável), para as sociedades anônimas em geral, as sociedades limitadas e as sociedades cooperativas, até a realização da AGO e Assembleia/Reunião de Sócios correspondente; (iv) Associações e Fundações – as associações, as fundações e demais pessoas jurídicas de direito privado deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31/12/2020, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais. No mesmo sentido, ficam prorrogados por até 7 (sete) meses os prazos para a realização de assembleias gerais ordinárias no ano-calendário de 2020, bem como a prorrogação do prazo do mandato dos respectivos Administradores; (v) Aprovação Extraordinária de Matérias Urgentes pelo Conselho de Administração – especificamente para as sociedades anônimas em geral, ressalvada previsão diversa disposta no estatuto social destas companhias que o Conselho de Administração possa deliberar assuntos urgentes de competência da Assembleia Geral, a serem ratificados oportunamente pelos acionistas; (vi) Retroatividade dos Efeitos dos Atos Societários Pendentes de Registro perante a Junta Comercial – a flexibilização para via) os efeitos retroativos relacionados aos atos societários assinados após 16/02/2020 e sujeitos a registro e arquivamento perante as juntas comerciais (incluindo os efeitos perante terceiros – nos termos do art. 36 da Lei n° 8.934/1994), desde que levados a arquivamento no prazo de 30 (trinta) dias após o restabelecimento dos serviços pela Junta Comercial e vib) a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 01/03/2020, devendo o arquivamento ser realizado perante a respectiva junta comercial no prazo de 30 (trinta) dias, contados do restabelecimento regular de seu funcionamento; (vii) Prorrogação de Determinados Prazos para Companhias Abertas – a possibilidade de prorrogação dos prazos gerais estabelecidos na Lei das S.A. em relação às companhias abertas, por meio da edição de normas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, inclusive para a apresentação das demonstrações financeiras; (viii) Prorrogação do Prazo para realização de Assembleia Geral e Mandatos dos Administradores das Cooperativas – especificamente quanto às cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, verifica-se a prorrogação do prazo para a realização das assembleias gerais por até 9 (nove) meses, contados do fim do exercício social, diferentemente do quanto previsto anteriormente na MP 931/2020, que dispunha acerca da prorrogação pelo prazo de 7 (sete) meses. No mesmo sentido, ficam prorrogados os mandatos dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da Assembleia Geral; (ix) Voto à Distância – a respeito das sociedades anônimas, sociedades limitadas, cooperativas e associações, consignou-se a possibilidade de realização de reuniões ou assembleias gerais sem a presença física dos acionistas, sócios, cooperados ou associados, sendo possível a participação e votação à distância, em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal, desde que respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos seus acionistas, sócios, cooperados ou associados, além de eventuais outros requisitos regulamentares aplicáveis ao caso.
Para maiores informações contatar Felipe Hannickel Souza, Ana Lucia de Campos Maia Snége, João Leandro Pereira Chaves e Marcela Barbosa Mariano, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails: f.souza@smabr.com; a.maia@smabr.com; j.chaves@smabr.com e m.mariano@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.