LGPD para valer: Congresso aprova MP que altera substancialmente a lei

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31 de maio 2019

Nesta quarta-feira, dia 29/05/2019, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 869/2018 (“MP”), que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”).

A MP, que agora segue para sanção presidencial, trouxe significativas alterações à LGPD, sendo a mais relevante a – tão esperada – criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), que havia sido objeto de veto presidencial.

O texto inicial da MP, alocava a ANPD como órgão integrante da Presidência da República, sendo que, com a nova redação aprovada pelo Congresso, fica estabelecido que a Agência integrará a Presidência em um momento inicial, podendo ser transformada em entidade autárquica especial dentro de 2 anos (art. 55-A), o que lhe daria autonomia técnica decisória.

Além disso, a Medida Provisória:

  1. Confirma a data de entrada em vigor da LGPD para agosto de 2020;
  2. Estabelece novas penalidades, dentre as quais a proibição total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;
  3. Estabelece que o encarregado pelo tratamento de dados (DPO) deverá demonstrar conhecimento jurídico na matéria, bem como ser indicado tanto pelo controlador quanto pelo operador;
  4. Autoriza a utilização de dados de acesso público ou que tenham sido tornados públicos pelo titular para finalidade distinta daquela que justificou a sua disponibilização, desde que respeitados os princípios da LGPD;
  5. Proíbe as empresas que oferecem planos privados de saúde de realizarem o tratamento de dados de saúde para fins de seleção de risco na contratação pelo titular;
  6. Excepciona a vedação de compartilhamento de dados pessoas sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, possibilitando referido compartilhamento nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde;
  7. Possibilita a transferência de dados pessoais do Poder Público para o setor Privado – desde que atenda a determinados requisitos, estabelecidos no artigo;
  8. Atribui à ANPD o dever de editar normas e orientações simplificadas para facilitar e auxiliar a adequação de microempresas, empresas de pequeno porte, empresas de inovação ou startups à LGPD.

Para qualquer auxílio acerca das medidas a serem adotadas neste processo de adequação, os advogados da equipe de Propriedade Intelectual do escritório estão à sua disposição no e-mail pi@smabr.com, ou pelo telefone (11) 3146-2400.

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