O Senado aprovou nesta terça-feira (10/12) o substitutivo do Projeto de Lei n. 2338/23, que regulamenta o desenvolvimento e uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil. O Projeto já tramita há mais de 1 ano e meio e é resultado da aglutinação de outros projetos de lei e substitutivos, tendo sido objeto de 14 audiências públicas que contaram com a participação de membros de diversos setores da iniciativa pública e privada, além de especialistas em Direito e Tecnologia.
Alguns dos pontos de destaque do texto aprovado são:
- Seguindo o modelo do Artificial Intelligence Act, aprovado na União Europeia no início deste ano, o Projeto brasileiro classifica as regras de governança de IA conforme o grau de risco que representam para direitos potencialmente afetados, dos indivíduos ou da coletividade. Ou seja, quanto maior for o risco, mais rígidas serão as regras de compliance.
- É prevista, por exemplo, a necessidade de realização de avaliação de impacto para as atividades consideradas de alto risco, bem como de publicação dos respectivos resultados.
- Há também uma importante ênfase em boas práticas, de modo que a adoção de códigos de conduta por desenvolvedores e fornecedores de IA será considerado um indicativo de boa-fé e levado em consideração no caso de eventual sanção.
- Além disso, o Projeto regula as situações em que obras protegidas por direitos autorais podem (ou não) ser utilizadas para fins de treinamento de sistemas de IA, tema este que tem sido objeto de debate entre os juristas e apresenta um importante desafio às Big Techs.
- O Projeto endereça, também, a responsabilização, tanto a nível administrativo quanto judicial, pelas violações às normas sobre o uso de IA.
- É prevista a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) para fiscalizar a aplicação da lei, sendo que as sanções administrativas podem chegar a R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto do grupo ou conglomerado (por infração).
- Já as indenizações a serem arbitradas pelo Judiciário pelos danos causados pelo uso de IA seguirão, via de regra, as regras já existentes no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Com a aprovação pelo Senado, o Projeto agora seguirá para a Câmara dos Deputados, podendo ainda sofrer alterações significativas. A equipe de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados continuará acompanhando de perto os próximos desdobramentos e está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.