Medida Provisória nº 1.137/2022 – Redução do IR em operações realizadas por não residentes

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26 de setembro 2022

Foi publicada no último 22 de setembro a Medida Provisória nº 1.137/2022, que alterou a Lei nº 22.312/2006 para reduzir a zero a alíquota do Imposto de Renda (IR) devido por estrangeiros que têm investimentos no Brasil. A redução de alíquota se aplica aos rendimentos recebidos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027, beneficiando o não residente que opera no mercado de capitais do Brasil.

A MP elimina tributação pelo IR de uma série de rendimentos recebidos por residentes no exterior, dentre eles, títulos ou valores mobiliários emitidas por pessoas direito privado não classificadas como instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios cujo originador ou cedente também não seja instituição financeira.

Ainda, o benefício se estende às aplicações em Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), em Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – (FIP-PD&I) e em fundos soberanos, ainda que sediados em países com tributação favorecida.

Referida Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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