Foi publicada no último 22 de setembro a Medida Provisória nº 1.137/2022, que alterou a Lei nº 22.312/2006 para reduzir a zero a alíquota do Imposto de Renda (IR) devido por estrangeiros que têm investimentos no Brasil. A redução de alíquota se aplica aos rendimentos recebidos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027, beneficiando o não residente que opera no mercado de capitais do Brasil.
A MP elimina tributação pelo IR de uma série de rendimentos recebidos por residentes no exterior, dentre eles, títulos ou valores mobiliários emitidas por pessoas direito privado não classificadas como instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios cujo originador ou cedente também não seja instituição financeira.
Ainda, o benefício se estende às aplicações em Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), em Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – (FIP-PD&I) e em fundos soberanos, ainda que sediados em países com tributação favorecida.
Referida Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.