Nova Classificação de Produtos e Serviços para registro de marcas via Protocolo de Madri

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14 de outubro 2022

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI (ou, em inglês, World Intellectual Property Organization – WIPO), publicou nova edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços para o sistema de registro de marcas (Classificação de Nice).

Segundo o Boletim Informativo nº 28/2022 da WIPO, de 14 de outubro de 2022, entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2023, a 12ª edição da Classificação de Nice para pedidos de registro de marca pelo sistema do Protocolo de Madri.

O Protocolo de Madri consiste um tratado internacional que facilita a obtenção e administração de marcas internacionalmente, nos países-membro do tratado e se encontra vigente no Brasil há três anos.

A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.

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