A Lei nº 14.020 trouxe novas regras para a celebração de acordos individuais de suspensão de contrato e redução de jornada e salários. A partir de 07/07/2020, somente serão admitidos acordos individuais nas seguintes hipóteses:
– para redução de salário e jornada de até 25%;
– para empresas que, no ano-calendário de 2019, tiveram receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, para empregados com salário igual ou inferior a R$ 2.090,00;
– para empresas que no, ano-calendário de 2019, tiveram receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, para empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00;
– para empregados que sejam portadores de diploma de nível superior e que recebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12; e
– mediante a adoção de ajuda compensatória mensal que resulte na manutenção do valor total recebido pelo empregado, nas hipóteses de redução de jornada e salário ou da suspensão do contrato de trabalho, somados o valor do BEm e o valor pago pelo empregador (salarial).
As empresas também deverão observar as condições negociadas pelos Sindicatos das categorias profissional e econômica que, se mais vantajosas, deverão ser aplicadas nos acordos individuais.
Nossa equipe Trabalhista, por meio de nossa sócia Andrea Bucharles (a.bucharles@smabr.com) está à sua disposição para auxiliá-los com as novas regras trabalhistas.