Em 28/12/2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI alterou seu entendimento acerca da averbação de contratos de transferência de tecnologia, buscando melhorias e simplificação na averbação e registro de contratos.
Dentre as principais mudanças aprovadas pelo INPI estão:
i. a remoção da obrigatoriedade de notarização e apostilamento/legalização das assinaturas digitais estrangeiras;
ii. aceite de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil, desde que haja outro meio de comprovar autoria e integridade do documento;
iii. a remoção da obrigatoriedade de rubrica em todas as páginas;
iv. a remoção da obrigatoriedade de inserção de duas testemunhas quando o contrato prevê uma cidade brasileira como local de assinatura;
v. a admissão de contratos de know-how; e,
vi. o aceite de pagamento de royalties relacionados a contratos que envolvam pedidos de patente, desenho industrial e marcas.
Ressaltamos que algumas destas alterações ainda dependem de adaptações nos sistemas do INPI e outras providências administrativas e legais. Contudo, a totalidade destas medidas deve ser implementada com brevidade daí porque a necessidade dos interessados estarem atentos às mudanças e novidades da área.
A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.