Em 28.02.2023, o Governo do Estado de São Paulo publicou os Decretos nº 67.516/23 a 67.526/23, que introduziram novos benefícios fiscais às operações sujeitas a incidência do ICMS.
Dentre os benefícios, estão previstas a redução da base de cálculo, isenção, outorga de crédito, apropriação de crédito presumido e suspensão do imposto. Serão afetados pelas alterações os setores de energia elétrica, de informática, de medicamentos, alimentício entre outros.
Também, foi estabelecido termo final de vigência (31.12.2024) para benefícios fiscais concedidos no passado aos setores de óleo e gás, têxtil, de telefonia e de higiene pessoal.
Os Decretos entram em vigor em março de 2023, ressalvadas as alterações introduzidas pelos Decretos nº 67.523/23 e 67.523/24, cujos efeitos retroagem a 15.01.2023.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.