A influência positivista do pensamento jurídico brasileiro dos séculos XIX e XX fez com que o design do sistema tributário nacional, que então surgia, se desse predominantemente com base em formas jurídicas de Direito privado, influenciadas pelas categorias predefinidas de Direito romano, muito embora o modelo que inspirou a elaboração do nosso CTN tenha sido o Código Tributário Alemão.
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