Em artigo publicado no JOTA, Kalinka Bravo e Rodrigo Lazaro tratam dos aspectos do tema planejamento tributário discutidos no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, especialmente após o entendimento do STF quanto à constitucionalidade da chamada norma geral antielisiva, que permitiria ao fisco desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados pelo contribuintes, para fins da cobrança de tributos.
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